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0356300-34.2009.5.02.0511

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Itapevi · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATOrd 0356300-34.2009.5.02.0511 RECLAMANTE: ROGERIO DE SOUZA COSTA RECLAMADO: MRV LOGISTICA LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ad288a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de ITAPEVI/SP. ITAPEVI/SP, 04 de setembro de 2026 DESPACHO Vistos. Id c476def: Defiro a expedição dos ofícios, conforme solicitado pela parte exequente. Considerando o princípio da economia e da celeridade processual, determino que o presente despacho seja expedido com força de ofício, a ser diretamente encaminhado pelo exequente ROGERIO DE SOUZA COSTA (CPF: 156.352.118-01) à Receita Federal, INSS, TSE, DETRAN, CNSEG, SUSEP, Empresas Concessionárias de Serviços Públicos (AES Eletropaulo, SABESP, CPFL) e Operadoras de Telefonia (VIVO, CLARO, TIM, OI) para que forneçam a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, os endereços atualizados e contatos telefônicos constantes em seus registros referentes aos executados qualificados abaixo: MRV LOGISTICA LTDA. (CNPJ: 64.741.085/0001-41);TURISMO NICOLAU LTDA (CNPJ: 57.038.481/0001-41);JOSE GOMES SARAIVA (CPF: 813.925.753-20);RICARDO DIAS BAETA (CPF: 039.329.788-89); eROBERTO DIAS BAETA (CPF: 035.326.098-35). Ficam as empresas e órgãos advertidos de que o fornecimento de tais dados é obrigação decorrente da colaboração com o Poder Judiciário, sendo que a ausência de resposta injustificada poderá ensejar as sanções cabíveis. Compete ao exequente o encaminhamento do presente despacho, com comprovação nos autos, em 10 dias, sob pena de desistência da diligência. Ressalta-se, ainda, que cabe à parte autora acompanhar o cumprimento, visto que é a parte mais interessada na resolução da execução. ITAPEVI/SP, 04 de setembro de 2026. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MRV LOGISTICA LTDA.

  2. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Itapevi · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATOrd 0356300-34.2009.5.02.0511 RECLAMANTE: ROGERIO DE SOUZA COSTA RECLAMADO: MRV LOGISTICA LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ad288a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de ITAPEVI/SP. ITAPEVI/SP, 04 de setembro de 2026 DESPACHO Vistos. Id c476def: Defiro a expedição dos ofícios, conforme solicitado pela parte exequente. Considerando o princípio da economia e da celeridade processual, determino que o presente despacho seja expedido com força de ofício, a ser diretamente encaminhado pelo exequente ROGERIO DE SOUZA COSTA (CPF: 156.352.118-01) à Receita Federal, INSS, TSE, DETRAN, CNSEG, SUSEP, Empresas Concessionárias de Serviços Públicos (AES Eletropaulo, SABESP, CPFL) e Operadoras de Telefonia (VIVO, CLARO, TIM, OI) para que forneçam a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, os endereços atualizados e contatos telefônicos constantes em seus registros referentes aos executados qualificados abaixo: MRV LOGISTICA LTDA. (CNPJ: 64.741.085/0001-41);TURISMO NICOLAU LTDA (CNPJ: 57.038.481/0001-41);JOSE GOMES SARAIVA (CPF: 813.925.753-20);RICARDO DIAS BAETA (CPF: 039.329.788-89); eROBERTO DIAS BAETA (CPF: 035.326.098-35). Ficam as empresas e órgãos advertidos de que o fornecimento de tais dados é obrigação decorrente da colaboração com o Poder Judiciário, sendo que a ausência de resposta injustificada poderá ensejar as sanções cabíveis. Compete ao exequente o encaminhamento do presente despacho, com comprovação nos autos, em 10 dias, sob pena de desistência da diligência. Ressalta-se, ainda, que cabe à parte autora acompanhar o cumprimento, visto que é a parte mais interessada na resolução da execução. ITAPEVI/SP, 04 de setembro de 2026. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO DE SOUZA COSTA

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