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Tribunal
TJBA
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ago/2026
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Intimação
TJBA · 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador8ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0355552-05.2013.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente EXEQUENTE: DEBORA LIMA DOS SANTOS Requerido(a) EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO VOTORANTIM S.A. Vistos, etc... Inicialmente, por meio da decisão de ID. 567865843, foi deferida a indisponibilidade de ativos financeiros em nome da executada, nos termos dos arts. 523, § 3º, e 854 do CPC, até o limite suficiente à garantia da execução. Contudo, conforme Ato Ordinatório de ID. 570312047, a tentativa de bloqueio via SISBAJUD restou frustrada, tendo o sistema retornado a informação "CPF ou CNPJ inválidos". Posteriormente, a parte exequente apresentou nova documentação, indicando CNPJ válido da executada. Diante disso, reitero a decisão de ID. 567865843 e DEFIRO nova tentativa de indisponibilidade de ativos financeiros via SISBAJUD, em nome da executada, nos termos dos arts. 523, § 3º, e 854 do CPC, até o limite suficiente à garantia da execução, utilizando-se o CNPJ informado na petição de ID. 570357033, devendo o respectivo comprovante ser juntado aos autos. Cumpra-se. Salvador/BA, 20 de agosto de 2026 ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS MORAIS Juíza de Direito LFP