2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 0353559-04.2005.8.13.0188 - Ga CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: GRAZIELLA CAVALCANTE LIMA VIEIRA CPF: 039.338.196-01 e outros RÉU: MARIA LELIS VIEIRA CPF: não informado DESPACHO Vistos, etc. Considerando que o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, formulado na manifestação de ID 10650848576, foi apresentado em 24/03/2026, e que o período requerido já transcorreu integralmente, resta prejudicada sua apreciação, nos termos em que formulado. Intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a situação atual das providências relativas à regularização do CPF da falecida e à obtenção das certidões fiscais mencionadas, juntando aos autos os documentos eventualmente já obtidos. Deverá, ainda, informar o atual andamento do recurso interposto contra a sentença que anulou a partilha dos bens deixados por Alvino Vieira, comprovando eventual pendência de julgamento e esclarecendo se persiste a necessidade de suspensão do presente feito. Após, venham os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Nova Lima, data da assinatura eletrônica. KLEBER ALVES DE OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima