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0353500-80.2009.5.09.0303

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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATOrd 0353500-80.2009.5.09.0303 AUTOR: MARCOS ANTONIO MARTINS DA SILVA E OUTROS (20) RÉU: SUDARIO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e515fe proferido nos autos. CERTIDÃO e CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho desta Vara, em razão do #id:706e6ea. Foz do Iguaçu, 09 de setembro de 2026 VANESSA LINZMEYER ZORNITTA DESPACHO Vistos. A patrona do exequente informa não ter logrado êxito em localizar seu constituinte e requer a reconsideração da determinação de apresentação de procuração atualizada, ao argumento de que o instrumento de mandato constante dos autos não possui prazo de validade. Mantenho a determinação anterior. A providência determinada não decorre da constatação de vício formal ou de expiração do instrumento de mandato anteriormente juntado, mas da necessidade, consideradas as particularidades do caso concreto e o longo período transcorrido desde a constituição do patrono, de confirmação da atualidade da representação processual e do interesse do exequente no prosseguimento da execução. A própria informação de que a patrona não mantém contato com o exequente e não conseguiu localizá-lo reforça, no caso, a pertinência da providência anteriormente determinada. Assim, diante do não cumprimento da determinação judicial, sobrestem-se os autos, iniciando-se, a partir do descumprimento da determinação, a fluência do prazo de prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. Fica expressamente consignado que o prazo prescricional intercorrente é de dois anos, nos termos do art. 11-A da CLT. Sem prejuízo, a qualquer tempo antes da consumação da prescrição intercorrente, apresentada procuração atualizada e requerido o regular prosseguimento da execução, voltem os autos conclusos para prosseguimento. Intime-se. FOZ DO IGUACU/PR, 09 de setembro de 2026. FERNANDA HILZENDEGER MARCON Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ELIANDRO DE FREITAS PIRES - RODRIGO CRUZ MADALENA - NELSON DE OLIVEIRA - DOUGLAS TEOBALDO VILELA - ADRIANO MACEDO BERNARDES - MARCOS ANTONIO VIEIRA - FRANCISCO ANTONIO DA MAIA - MARCOS ANTONIO MARTINS DA SILVA - DOCIDE RODRIGUES - JOSE JODIVAL FIGUEIRA - MARCOS GONCALVES - VOLMIR FORMIGHERI - LUCYANO DA SILVA - WILSON FRANCA DA CUNHA - MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA BATISTA - ROBERTO JOAQUIM RODRIGUES - MARCIO AURELIO FRIEDRICH - SINDICATO DOS VIGILANTES DE CASCAVEL E REGIAO

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