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0352398-40.2015.8.09.0019

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Buriti Alegre - Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Buriti Alegre Vara Judicial Processo nº: 0352398-40.2015.8.09.0019 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: RODRIGO NEVES MARTINS Requerido(a): EDILSON GOMES DESPACHO A parte autora, diante das tentativas frustradas de localização e citação do requerido PAULO HERNANDES DE CASTRO, requereu sua citação por edital (mov. 199). No caso, foram realizadas diligências destinadas à localização do requerido, inclusive mediante consulta aos sistemas disponíveis, com obtenção de endereços posteriormente diligenciados, sem que se lograsse êxito em sua citação. Com efeito, as tentativas de citação expedidas nos endereços apurados restaram infrutíferas, conforme se verifica dos movimentos 193 e 196. Desse modo, reputo suficientemente esgotadas as diligências razoáveis para localização da parte requerida, mostrando-se cabível a citação ficta. Ante o exposto, DEFIRO a citação por edital de PAULO HERNANDES DE CASTRO, nos termos dos arts. 256, II e § 3º, e 257 do Código de Processo Civil, pelo prazo de 20 (vinte) dias. Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas necessárias à publicação do edital, conforme já determinado anteriormente. Comprovado o recolhimento, expeça-se e publique-se o edital, observadas as formalidades previstas no art. 257 do Código de Processo Civil. Não comprovado o recolhimento no prazo assinalado, certifique-se e façam os autos conclusos. Decorrido o prazo do edital sem apresentação de resposta, certifique-se e façam os autos conclusos para nomeação de curador especial, nos termos do art. 72, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. Buriti Alegre/GO, datado e assinado eletronicamente. LUIZ ANTÔNIO AFONSO JÚNIOR JUIZ DE DIREITO

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