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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: atend1cisucessoes@tjba.jus.br Processo nº 0350321-31.2012.8.05.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Polo Ativo REQUERENTE: L. D. L., LUCIANA NUNES DOURADO Polo Passivo REQUERIDO: MAURICIO MATOS LIMA ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025- GSEC INTIMEM-SE O(A)S INTERESSADO(A)S, POR SEU(S) ADVOGADO(S) CONSTITUÍDO(S) NOS AUTOS , DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE ID 573724151 "... Ante o exposto, decido: 1. Defiro a habilitação do espólio de D.V.D. L., representado por seu inventariante J.Q.D., determinando sua inclusão no polo ativo, com as respectivas anotações no sistema..2. Determino a retificação das últimas declarações de id. 482283182, devendo a inventariante, no prazo de 15 dias, apresentar plano de partilha retificado que contemple, discriminadamente e bem a bem:a) a meação correspondente à metade ideal de cada bem inventariado, destacada em favor do espólio de D.V.D.L.;b) o quinhão hereditário correspondente à metade ideal de cada bem inventariado, atribuído ao herdeiro L.D.L., único herdeiro do autor da herança;c) inclusão do saldo de R$ 2,10 apurado na pesquisa de ativos financeiros de ids. 247529223 e 247529227, bem como da quantia relativa a restituição do imposto de renda. d) manifestação expressa sobre o saldo de R$ 2,10 apurado na pesquisa de ativos financeiros de ids. 247529223 e 247529227, com sua inclusão no plano de partilha ou justificativa para a exclusão.3. Intime-se a inventariante para, no mesmo prazo de 15 dias, juntar aos autos:a) certidão(ões) de inscrição imobiliária do(s) município(s) onde está(ão) localizado(s) o(s) imóvel(eis) arrolado(s), constando o valor venal atualizado desse(s) bem(s);b) certidões de inteiro teor atualizadas das matrículas dos imóveis inventariados, eis que sua validade já estava expirada quando foram juntadas aos autos;c) cópia integral do parecer final homologatório do pagamento emitido pela SEFAZ, eis que, em razão do litígio com o representante do espólio da herdeira pós-morta, o feito não comporta tramitação sob o rito de arrolamento;d) documento de identificação da representante do herdeiro incapaz;e) e indique o valor total atualizado, o qual deverá ser comprovado, da dívida relacionada ao financiamento do imóvel inventariado (ID 448525991), informando, ainda, como se dará sua quitação, apresentando o correspondente plano de pagamento/parcelamento e indicando a origem dos recursos para efetuar esse pagamento, tendo em vista que o espólio, até então, não conta com ativos financeiros para promover a quitação e não há indícios de existência de seguro prestamista; caso os débitos já tenham sido quitados, entretanto, deverá ser juntada a correspondente declaração de quitação do credor e o comprovante de pagamento;5. Determino à Secretaria que:a) proceda à retificação da autuação e do polo ativo, para inclusão do espólio de Deborah Vilela Dourado Lima e de seus procuradores, promovendo as anotações necessárias para que as intimações sejam dirigidas a todos os advogados constituídos, bem como retifique a classe judicial para INVENTÁRIO;b) oficie ao juízo da 3ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos desta comarca, nos autos nº 8139138-56.2022.8.05.0001, comunicando o teor desta decisão, em especial a delimitação do acervo transmitido nesta sucessão e o destaque da meação em favor do espólio ali inventariado, conforme requerido pelo Ministério Público em id. 555855940;c) certifique se houve o cumprimento integral das determinações acima.Cumpridas as determinações, ou decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o espólio habilitado e, em seguida, o Ministério Público, e voltem os autos conclusos para sentença.P.I.C.Salvador - Região Metropolitana/BA, data registrada no sistema.KARLA KRISTIANY MORENO DE OLIVEIRA. Juíza de Direito. " Salvador (BA), 8 de setembro de 2026