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TJGO · Aparecida de Goiânia - 1ª Vara Crim crimes dolosos,Trib Juri · Decisão
Poder Judiciário Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia 1ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos Contra a Vida, Tribunal do Júri e Execução Penal em Regime Aberto Processo nº: 0349838-23.2013.8.09.0011 DECISÃO TIAGO RAMOS BORGES, foi submetido a julgamento popular. Em conclusão, o Egrégio Conselho de Sentença entendeu que TIAGO praticou o crime capitulado no art. 121, § 2°, incisos II e IV, do Código Penal e foi condenado à pena total de 13 (treze) anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado (mov. 168, arq. 8). Apesar das interposições de recursos pela Defesa, a sentença condenatória e a pena não foram alteradas (movs. 219, 237 e 259). Trânsito em julgado certificado nas movs. 259 e 261. Decido. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, verifico a necessidade da decretação da prisão do sentenciado, com o intuito ímpar de garantir o cumprimento da pena, ou seja, para a aplicação da lei penal. Diante do exposto, decreto a prisão de TIAGO RAMOS BORGES. Determino a expedição do competente mandado de prisão, em conformidade com as determinações do CNJ, com validade até 24/08/2046, data limite presumida de acordo com a prescrição em concreto, considerando o trânsito em julgado para a acusação em 25/08/2026 (mov. 259), como marco inicial para contagem do prazo prescricional. Aguardem-se em cartório pelo cumprimento do mandado de prisão, pelo comparecimento espontâneo do acusado e/ou pelo decurso do prazo prescricional. Cumprido o mandado de prisão dentro do prazo de validade, expeça-se a guia de execução definitiva e encaminhe-se ao Juízo competente. Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente Leonardo Fleury Curado Dias Juiz de Direito
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