Publicações do processo

0349604-47.2015.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
22 publicações
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 22 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 6ª e 7ª · Decisão

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Estado de Goiás 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual e-mail: 7vfpe@tjgo.jus.br Protocolo: 0349604-47.2015.8.09.0051 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Ação Civil de Improbidade Administrativa Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS Requerido: Adailton Ferreira Campos D E C I S Ã O/ O F Í C I O/ M A N D A D O Compulsando os autos, verifica-se o retorno do processo a este Juízo de origem, por força da diligência determinada pela egrégia 1ª Câmara Cível (mov. 1689), a fim de que seja promovido o levantamento da indisponibilidade de bens dos requeridos, medida esta já deferida em sede de embargos de declaração (mov. 1486), mas ainda pendente de efetivação. A sentença de mov. 1328, complementada pela decisão de mov. 1486, determinou expressamente o levantamento de qualquer medida de indisponibilidade de bens ou valores decretada em desfavor dos requeridos, ante a extinção do feito sem resolução do mérito. Ante o exposto, DETERMINO o imediato levantamento das ordens de indisponibilidade de bens decretadas em desfavor de todos os requeridos constantes no polo passivo da presente ação. Para tanto, a UPJ deverá proceder, via CENOPES e com a máxima urgência, o acesso aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e CNIB para promover o levantamento de eventuais restrições, ordens de bloqueio e indisponibilidade de bens imóveis dos Requeridos, bem como demais restrições (ex: SERASAJUD, INFOJUD, sistemas de registro de ações, etc.) que porventura ainda estejam vigentes e vinculadas a este processo. Após a conclusão das providências de levantamento, remetam-se os autos, com as cautelas de estilo e nossas homenagens, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, para o prosseguimento do julgamento dos recursos de apelação pendentes, conforme determinado em grau recursal. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais, concedo à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO e MANDADO. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Mariuccia Benicio Soares Miguel Juíza de Direito 4

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 6ª e 7ª · Decisão

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Estado de Goiás 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual e-mail: 7vfpe@tjgo.jus.br Protocolo: 0349604-47.2015.8.09.0051 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Ação Civil de Improbidade Administrativa Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS Requerido: Adailton Ferreira Campos D E C I S Ã O/ O F Í C I O/ M A N D A D O Compulsando os autos, verifica-se o retorno do processo a este Juízo de origem, por força da diligência determinada pela egrégia 1ª Câmara Cível (mov. 1689), a fim de que seja promovido o levantamento da indisponibilidade de bens dos requeridos, medida esta já deferida em sede de embargos de declaração (mov. 1486), mas ainda pendente de efetivação. A sentença de mov. 1328, complementada pela decisão de mov. 1486, determinou expressamente o levantamento de qualquer medida de indisponibilidade de bens ou valores decretada em desfavor dos requeridos, ante a extinção do feito sem resolução do mérito. Ante o exposto, DETERMINO o imediato levantamento das ordens de indisponibilidade de bens decretadas em desfavor de todos os requeridos constantes no polo passivo da presente ação. Para tanto, a UPJ deverá proceder, via CENOPES e com a máxima urgência, o acesso aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e CNIB para promover o levantamento de eventuais restrições, ordens de bloqueio e indisponibilidade de bens imóveis dos Requeridos, bem como demais restrições (ex: SERASAJUD, INFOJUD, sistemas de registro de ações, etc.) que porventura ainda estejam vigentes e vinculadas a este processo. Após a conclusão das providências de levantamento, remetam-se os autos, com as cautelas de estilo e nossas homenagens, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, para o prosseguimento do julgamento dos recursos de apelação pendentes, conforme determinado em grau recursal. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais, concedo à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO e MANDADO. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Mariuccia Benicio Soares Miguel Juíza de Direito 4

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.