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0349283-47.2019.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação

    *** SECRETARIA DA 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0349283-47.2019.8.19.0001 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 4 VARA CIVEL Ação: 0349283-47.2019.8.19.0001 Protocolo: 3204/2021.00122814 APELANTE: LA RESERVE HOTEL RESIDÊNCIA ADVOGADO: JORGE NIEMEYER DE FARIAS OAB/RJ-168830 APELADO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB/RJ-110501 ADVOGADO: PATRÍCIA SHIMA OAB/RJ-125212 Relator: DES. ALEXANDRE FREITAS CAMARA Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. SANEAMENTO BÁSICO. COBRANÇA DE TARIFA MÍNIMA POR ECONOMIA EM CONDOMÍNIO COM HIDRÔMETRO ÚNICO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEO feito retornou para juízo de retratação em razão da revisão das teses fixadas no Tema nº 414 do STJ, sob a sistemática dos recursos repetitivos.O acórdão recorrido havia dado parcial provimento à apelação para determinar que a cobrança do serviço de água e esgoto fosse realizada com base no consumo efetivamente aferido no único hidrômetro do condomínio, considerando as economias integrantes, bem como para determinar a restituição simples da diferença entre os valores pagos e o mínimo legal, além da condenação em despesas processuais e honorários.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em saber se é lícita a cobrança da tarifa mínima de água e esgoto multiplicada pelo número de unidades consumidoras (economias) em condomínio com um único hidrômetro, após a revisão do Tema nº 414 do STJ.III. RAZÕES DE DECIDIRO STJ, ao revisar o Tema nº 414, fixou a tese de que é lícita a cobrança da tarifa mínima por economia em condomínios com múltiplas unidades e um único hidrômetro, desde que haja parcela fixa de franquia de consumo para cada unidade e parcela variável para consumo excedente.A cobrança da tarifa mínima por consumidor não configura enriquecimento sem causa da concessionária, estando amparada nos arts. 29 e 30 da Lei nº 11.445/2007.Não há violação ao princípio da modicidade tarifária, pois a metodologia assegura tratamento isonômico entre usuários individuais e condomínios, garantindo receitas necessárias à qualidade e eficiência dos serviços.Em juízo de retratação, deve ser mantida a sentença que julgou improcedentes os pedidos da demandante.IV. DISPOSITIVO Recurso desprovido. Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO.

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