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0348782-93.2013.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0348782-93.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: TIAGO SANTOS DO SACRAMENTO Advogado(s): RODRIGO ARAUJO MOURA (OAB:BA28546) EXECUTADO: BAHIA EVENTOS S.A. Advogado(s): IVAN ISAAC FERREIRA FILHO (OAB:BA14534) SENTENÇA Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por BAHIA EVENTOS S.A. em face da decisão que determinou o prosseguimento da fase de cumprimento de sentença (ID. 553168686), sob alegada omissão no tocante à apreciação de petição anterior na qual alegou nulidade por inobservância de pedido de intimação exclusiva. A parte exequente apresentou impugnação. Decido. Assiste razão ao embargante. A alegação de nulidade anteriormente suscitada não foi expressamente apreciada, razão pela qual passo ao seu exame. A embargante afirma que formulou pedido para que as intimações fossem realizadas exclusivamente em nome do advogado Ivan Isaac Ferreira Filho, OAB/BA 14.534, nos termos do art. 272, § 5º, do CPC. Ocorre que a insurgência foi deduzida de forma genérica, sem indicação precisa do ato de comunicação reputado inválido, do prazo eventualmente perdido ou do prejuízo processual concretamente suportado. Além disso, a alegada irregularidade teria ocorrido no curso da fase recursal, não competindo a este Juízo desconstituir atos praticados pelo e. Tribunal, sobretudo após o julgamento do recurso e o trânsito em julgado. Não há, portanto, fundamento para obstar o regular prosseguimento do cumprimento de sentença. Posto isto, acolho os embargos de declaração apenas para suprir a omissão apontada, sem efeitos modificativos, mantendo integralmente a decisão embargada. Prossiga-se com o cumprimento de sentença, na forma já determinada na decisão de ID. 553168686. Publique-se. Intimem-se. Salvador (BA), data registrada no sistema. Joselito Rodrigues de Miranda Júnior Juiz de Direito

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