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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026
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Intimação
TRT9 · 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0348500-26.2000.5.09.0009 AUTOR: SILVESTRE AUGUSTO MADEIRA RÉU: GENESIO FERRARI E OUTROS (1) Destinatário(s): SILVESTRE AUGUSTO MADEIRA Processo:0348500-26.2000.5.09.0009 Reclamante:SILVESTRE AUGUSTO MADEIRA Reclamada: GENESIO FERRARI e outros (1) INTIMAÇÃO (DEJT) Fica V. Sª intimada para, no prazo de 30 dias, indicar bens do(s) executado(s) passíveis de penhora, livres, desembaraçados e suficientes para a garantia integral do Juízo, indicando inclusive sua localização, ficando ciente, desde já, que sua inércia, após decurso do prazo supra, dará início ao prazo prescricional previsto no § 2o do art. 11 - A, da CLT (prescrição intercorrente). Oportuno esclarecer que a descaracterização da inércia para fins de obstar a prescrição intercorrente pressupõe a prática de diligências úteis, necessárias e concretas, que demonstrem que o exequente busca a efetiva satisfação do crédito perseguido, não se admitindo a postergação indefinida da fluência do prazo prescricional calcada em medidas desprovidas de efetividade e eficácia. CURITIBA/PR, 02 de setembro de 2026. ADAIR JOSE BOLZON
Intimado(s) / Citado(s)
- SILVESTRE AUGUSTO MADEIRA