Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 31ª Vara Cível · Despacho
Considerando a certidão cartorária de que, por inviabilidade técnica, não é possível o cumprimento do despacho de fls. 674 mediante autuação em apenso no sistema anterior, proceda-se à autuação do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica no sistema EPROC, com a vinculação ao presente cumprimento de sentença e as anotações pertinentes. Trasladem-se para o incidente, na medida tecnicamente possível, as peças necessárias à sua instrução, especialmente a petição que requereu a desconsideração, a decisão que determinou sua instauração, a manifestação apresentada pelo Espólio de Volkmar Wendlinger, a petição do exequente com a qualificação dos sócios e a planilha atualizada do débito. Mantenha-se suspenso o processo principal, na forma do art. 134, §3º, do CPC, até ulterior deliberação. No incidente, citem-se CLAUDIA MARIA WENDLINGER, ALUÍZIO JOSÉ DE SOUZA e ARNALDO DE PAULA SOUZA FILHO, nos endereços indicados pelo exequente, para manifestação e requerimento de provas, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 135 do CPC. A citação deverá ser realizada, inicialmente, por oficial de justiça, considerando o requerimento formulado e a gratuidade de justiça da parte exequente. Eventual citação por edital fica, por ora, indeferida, devendo ser previamente esgotadas as tentativas ordinárias de localização. Quanto ao ESPÓLIO DE VOLKMAR WENDLINGER, recebo a manifestação apresentada, sem que isso importe reconhecimento de sua responsabilidade patrimonial ou inclusão definitiva no polo passivo da execução. Esclareço que a decisão anterior limitou-se à instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, não tendo decretado a desconsideração, nem autorizado, até o momento, atos constritivos contra os sócios, o Espólio ou o acervo hereditário. Assim, indefiro, por ora, os pedidos de penhora no rosto dos autos do inventário de Volkmar Wendlinger, bloqueio de ativos financeiros e inclusão dos sócios ou do Espólio em cadastros de inadimplentes, sem prejuízo de nova apreciação após o regular contraditório e julgamento do incidente. Cumpridas as citações e apresentadas as manifestações, ou certificados os respectivos decursos de prazo, voltem conclusos para apreciação do incidente. Intimem-se.
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