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0347166-41.2022.8.26.0500

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS

    Processo 0347166-41.2022.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Eliseu Amadeu - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Ativos Judiciais I - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0003204-34.2016.8.26.0053/0014 7ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 367/516: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Ativos Judiciais I (cessionário de Eliseu Amadeu) Deságio: 40% Reserva de honorários contratuais: 20% Foi considerado o cedenteEliseu Amadeu, e não como constou no Termo de Acordo de Pagamento de págs.367/368. No mais, procedeu-se a regularização da representação processual do cessionário, com a exclusão da Dra. Ana Luíza Britto Simões Azevedo (OAB 184503/MG) e a inclusão do Dr. João Victor Guimarães Teixeira (OAB 219.785/MG), subscritor do acordo, e dos Drs. Bruno Nóbrega de Sousa (OAB 104.642/MG), Joana Zago Carneiro (OAB 18.629/ES) e Marcela Valverde Garcia (OAB 194.345/MG), constantes da procuração de pág. 355. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(a) novo(a) procurador(a), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após, à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 31 de agosto de 2026. - ADV: MARCELA VALVERDE GARCIA (OAB 194345/MG), JOANA ZAGO CARNEIRO (OAB 18629/ES), BRUNO NÓBREGA DE SOUSA (OAB 104642/MG), JOÃO VICTOR GUIMARÃES TEIXEIRA (OAB 219785/MG), DEBORAH MONTE BILTGE (OAB 253844/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)

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