Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão
Poder Judiciário do Estado de Goiás
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
3ª UPJ das Varas Cíveis
Comarca de Goiânia - 10ª Vara Cível
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Processo: 0345963-85.2014.8.09.0051
Promovente (s): JOAO BENEDITO ALVES DE ALMEIDA CPF/CNPJ: 013.607.441-34)
Endereço: ALAMEDA DAS ACÁCIAS, , QUADRA 104, LOTE 08, ATO 2002 B, RES PARK BOULEVARD, Norte (Águas Claras), BRASILIA, DF, 71920540
Promovido: BANCO DO BRASIL S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91)
Endereço: RUA PEDRO AMARO, 0, ESQ. COM RUA CEREANOPOLIS, CENTRO,MOZARLÂNDIA, GO, 76700000
DECISÃO
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL.
O presente feito, cujo objetivo principal já foi esgotado, possui em seus autos pedido de penhora no rosto dos autos.
Verifica-se que, na mov. 10, este Juízo recebeu, via Malote Digital, pedido de penhora no rosto dos autos, no valor de R$ 780.993,83, referente ao processo nº 0022212-21.2015.8.07.0001, em trâmite perante a 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília – DF.
Anteriormente, nestes mesmos autos, foi efetivado o levantamento de Alvará referente a verbas trabalhistas e honorários advocatícios.
Assim, não havendo credores preferenciais remanescentes, DETERMINO à UPJ que proceda à transferência de todo o saldo remanescente nas contas judiciais vinculadas a estes autos, haja vista que o valor da obrigação é superior ao montante disponível.
Na mov. 244, o Terceiro Interessado acostou aos autos a Guia de Depósito Judicial da conta vinculada ao processo acima mencionado.
Assim, PROCEDA-SE à transferência do saldo e, caso necessário, OFICIE-SE ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal, responsáveis pelas contas vinculadas a este Juízo, para que procedam à transferência acima determinada.
Cumpridas as determinações acima, ARQUIVEM-SE os autos, resguardado o direito das partes de peticionarem durante o prazo recursal, independentemente do recolhimento de custas para desarquivamento.
Goiânia, assinado e datado digitalmente.
ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO
Juíza de Direito
(assinatura digital)
15
* Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável.
* As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: 3upj.civelgyn@tjgo.jus.br
* Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.
TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão
Poder Judiciário do Estado de Goiás
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
3ª UPJ das Varas Cíveis
Comarca de Goiânia - 10ª Vara Cível
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Processo: 0345963-85.2014.8.09.0051
Promovente (s): JOAO BENEDITO ALVES DE ALMEIDA CPF/CNPJ: 013.607.441-34)
Endereço: ALAMEDA DAS ACÁCIAS, , QUADRA 104, LOTE 08, ATO 2002 B, RES PARK BOULEVARD, Norte (Águas Claras), BRASILIA, DF, 71920540
Promovido: BANCO DO BRASIL S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91)
Endereço: RUA PEDRO AMARO, 0, ESQ. COM RUA CEREANOPOLIS, CENTRO,MOZARLÂNDIA, GO, 76700000
DECISÃO
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL.
O presente feito, cujo objetivo principal já foi esgotado, possui em seus autos pedido de penhora no rosto dos autos.
Verifica-se que, na mov. 10, este Juízo recebeu, via Malote Digital, pedido de penhora no rosto dos autos, no valor de R$ 780.993,83, referente ao processo nº 0022212-21.2015.8.07.0001, em trâmite perante a 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília – DF.
Anteriormente, nestes mesmos autos, foi efetivado o levantamento de Alvará referente a verbas trabalhistas e honorários advocatícios.
Assim, não havendo credores preferenciais remanescentes, DETERMINO à UPJ que proceda à transferência de todo o saldo remanescente nas contas judiciais vinculadas a estes autos, haja vista que o valor da obrigação é superior ao montante disponível.
Na mov. 244, o Terceiro Interessado acostou aos autos a Guia de Depósito Judicial da conta vinculada ao processo acima mencionado.
Assim, PROCEDA-SE à transferência do saldo e, caso necessário, OFICIE-SE ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal, responsáveis pelas contas vinculadas a este Juízo, para que procedam à transferência acima determinada.
Cumpridas as determinações acima, ARQUIVEM-SE os autos, resguardado o direito das partes de peticionarem durante o prazo recursal, independentemente do recolhimento de custas para desarquivamento.
Goiânia, assinado e datado digitalmente.
ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO
Juíza de Direito
(assinatura digital)
15
* Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável.
* As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: 3upj.civelgyn@tjgo.jus.br
* Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.