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0345950-82.2022.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca da Capital- Central de Processamento Criminal · Despacho

    Considerando o petitório defensivo de id. 8786, o pleito de id. 9367 - que reitera os itens 2 e 3 da petição anterior - e a manifestação ministerial de id. 9378, passo a examinar os pedidos. Primariamente, cumpre ressaltar que o requerimento de diligência constante no item 1 da petição de id. 8786 já se encontra cumprido. No tocante ao item 2, referente à juntada aos autos do procedimento MPRJ 2022.00830087 (mencionado na nota de rodapé n.º 18 da denúncia), assiste razão ao Ministério Público. Verifica-se que o referido procedimento já consta nos autos sob o id. 2203, restando, por conseguinte, atendida a diligência requerida pela defesa. Por fim, concernente à diligência requerida no item 3, vislumbra-se caráter protelatório. A Defesa Técnica sustenta que o órgão acusador não comprovou a alegação de que a empresa BM Consultoria pertence ao acusado Wagner Dantas, objetivando, com o pedido, suprir uma suposta omissão do Ministério Público. Contudo, a diligência não se mostra imprescindível, visto que, segundo a própria defesa, o órgão acusador não cumpriu o ônus probatório, configurando a medida evidente tentativa de retardar a marcha processual. Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento defensivo constante no item 3 de id. 8786. Nesse sentido, intimem-se as Defesas Técnicas de WAGNER DANTAS ALEGRE e VICTOR LEMOS DE ALMEIDA TEIXEIRA para apresentação de alegações finais, no prazo de 20 (vinte) dias, conforme determinado no despacho retro.

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