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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0345077-24.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTERESSADO: BANCO BESA S/A AUTOR: BANCO BESA S.A. Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ADRIANA DA SILVA ANDRADE, MARCO ANTONIO SOARES GARRIDO JUNIOR, NUNO BRITO RIBEIRO INTERESSADO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): DESPACHO Promova-se a retenção do valor necessário ao pagamento das custas judiciais pendentes, realizando-se a devida juntada do comprovante de pagamento nos autos para fins de quitação do débito. Após, expeça-se o alvará em favor de Banco Besa S.A., quanto ao saldo remanescente do depósito judicial, observando-se os dados bancários indicados na petição (ID 574112565). Após o cumprimento integral das determinações acima e certificada a quitação das despesas do processo, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição. Salvador, 13 de agosto de 2026 João Paulo Guimarães Neto Juiz de Direito