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0344912-06.2014.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0344912-06.2014.8.05.0001 Classe - Assunto: INCIDENTE DE FALSIDADE (232) Requerente AUTOR: MARIA DE LOURDES SANTOS Requerido(a) REU: CARMEM LUCIA DAMASCENO DA SILVA Diante da recusa do perito anteriormente nomeado, nomeio a Srª. THEREZA CHRISTINA FRICHE SANNA, especialista em Perícia Grafotécnica e Documentoscopia, para atuar como perita deste Juízo. Providencie-se a intimação da perita por e-mail (thereza.sanna.perita@gmail.com), com o envio da senha de acesso aos autos. Registro que as partes são beneficiárias da gratuidade de justiça, e em razão disso, nos termos da legislação vigente e das normas deste Tribunal, os honorários periciais são fixados em R$ 400,00 (quatrocentos reais). Cientifique-se a perita de que, com a aceitação do encargo, deverá apresentar o cronograma de trabalho e, posteriormente, o laudo pericial. Registre-se que as partes podem, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, tudo na forma do artigo 465 do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo acima, retornem os autos conclusos para as ulteriores providências relativas à prova pericial, que terá por objeto o instrumento do contrato de compra e venda do imóvel localizado na Rua Sá Oliveira n° 133, São João do Cabrito, Plataforma, notadamente as informações sobre descrição do bem objeto do contrato, datação, entre outros aspectos técnicos de autenticidade. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 31 de agosto de 2026. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador

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