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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 14ª Vara da Fazenda Pública · Decisão
Trata-se de cumprimento de sentença deflagrada pelos advogados da parte autora no índex 1541/1542, referente a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, fixados na decisão proferida no índex 1064. Intimação do executado, nos termos do art. 535 do CPC, em índex 1557. Petição do executado no índex 1559 informando que concorda com o valor exequendo. É O RELATÓRIO. DECIDO. Tendo em vista que a parte executada concordou com o valor apontado pelos exequentes no índex 1541/1542, impõe-se a homologação dos cálculos por estes apresentados. Em face do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS do índex 1541/1542 e fixo o valor da execução em R$57.689,72 (cinquenta e sete mil seiscentos e oitenta e nove Reais e setenta e dois centavos). Independentemente de preclusão, expeça-se prévia do precatório, conforme manifestação do índex 1541/1542, devendo as partes se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 218, § 3º, do CPC, valendo o silêncio como concordância. Decorrido o prazo sem impugnação à prévia, expeça-se o precatório definitivo. Considerando o que foi assentado na ADI 4425, publicada em 19/12/2013, dispenso a intimação da Fazenda para que indique a existência de eventual crédito que possua contra o credor do precatório que será expedido. Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Intimem-se.
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