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STJ · AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUINTA TURMA · EMENTA / ACORDÃO
AgRg no HC 1121938/PB (2026/0343866-5) RELATOR:MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA AGRAVANTE:MATHEUS WILKER DE ANDRADE ADVOGADO:ABDON SALOMÃO LOPES FURTADO - PB024418 AGRAVADO:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL AGRAVADO:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
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