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TJGO · Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 25ª Vara Cível e-mail: gab25vcivel@tjgo.jus.br (62) 3018-6590 Autos nº 0342471-03.2005.8.09.0051 Requerente: AUE MODAS LTDA Requerido: BANCO DO BRASIL S/A Natureza: Cumprimento de sentença - D E C I S Ã O - A ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS requer prazo para a juntada aos autos do instrumento de cessão de crédito, a fim de viabilizar a análise do pedido de substituição processual. Considerando o requerido, DEFIRO o prazo de 30 (trinta) dias para a juntada do respectivo instrumento de cessão de crédito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte requerente, façam-se os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, data da assinatura digital. PATRÍCIA MACHADO CARRIJO -Juíza de Direito- Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06.
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