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TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendária
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0342216-58.2000.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Renda Mensal Vitalícia] REQUERENTE: Marta Maria de Queiroz Magalhaes REQUERIDO: ESTADO DO CEARA e outros DESPACHO Considerando a manifestação de ID 204211398, por meio da qual o advogado Marcelo Osório de Alencar Araripe Filho apresentou documentação destinada à comprovação da titularidade dos honorários advocatícios sucumbenciais, bem como a manifestação de ID 206733310, na qual a parte exequente informou a existência de acordo entre os patronos quanto à divisão da verba honorária sucumbencial, intimem-se os advogados interessados para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da divisão informada. No mesmo ato, autos à Sejud 1º Grau para confeccionar o precatório em favor da parte exequente, observados os documentos pessoais e bancários já juntados aos autos, bem como a informação de que o crédito está sujeito à tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), referente a 51 (cinquenta e um) meses. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo Juíza de Direito Em respondência conforme Portaria nº 727/2026 Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário
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