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TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – Central de Cumprimento de Sentença Cível Gabinete do 5º Juiz Processo nº: 0341566-85.2011.8.09.0051 Exequente: AGNER FURINI DE MENEZES Executado(a,s): JONATAS ALEXANDRO ANDRADE CAMPOS DESPACHO Ciente da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 5747339-33.2026.8.09.0051, juntada no evento 316. Portanto, aguarde-se o julgamento do mérito do Agravo. GOIÂNIA, datado e assinado eletronicamente. JONAS NUNES RESENDE JUIZ DE DIREITO (Decreto Judiciário Nº 2758/2026) O presente ato servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – Central de Cumprimento de Sentença Cível Gabinete do 5º Juiz Processo nº: 0341566-85.2011.8.09.0051 Exequente: AGNER FURINI DE MENEZES Executado(a,s): JONATAS ALEXANDRO ANDRADE CAMPOS DESPACHO Ciente da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 5747339-33.2026.8.09.0051, juntada no evento 316. Portanto, aguarde-se o julgamento do mérito do Agravo. GOIÂNIA, datado e assinado eletronicamente. JONAS NUNES RESENDE JUIZ DE DIREITO (Decreto Judiciário Nº 2758/2026) O presente ato servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
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