Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATOrd 0341300-14.2007.5.09.0658 AUTOR: ITAIR ANTONIO PASQUALI RÉU: AGENCIA DE SEGURANCA E VIGILANCIA SEGURITY LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b9393c proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que em 27/05/2026 decorreu o prazo concedido a parte autora pela intimação de #id:a05faf7. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) Exmo.(a) Juiz(a) do Trabalho desta Vara. LUCIANO MARCELO CARDOSO Diretor de Secretaria DESPACHO 1. Ao #id:7e7fe88, fora proferida sentença declaratória de prescrição intercorrente, ante a ausência de quaisquer atos executivos pela parte autora interessada, isso, ao menos, desde 16/11/2023. 2. Ante o agravo de petição interposto ao #id:5af1d2e, com fundamento no art. 45, § 3º, da Consolidação dos Provimentos, de 19 de dezembro de 2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e contando o Juízo com o senso de colaboração das partes, o exequente foi intimado para que, em dez dias, promover a digitalização, identificação e juntada aos autos das peças processuais físicas necessárias ao julgamento daquele recurso, nos termos da Portaria Presidência/Corregedoria n.º 12/2017-TRT9. Assim dispõe o cito art. 45, § 3º, da Consolidação dos Provimentos, de 19 de dezembro de 2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho: Art. 45. Os processos em que a execução já se encontra em processamento serão apenas registrados no CCLE para fins de tramitação eletrônica, permanecendo os autos físicos arquivados em Secretaria, onde permanecerão até a extinção completa do feito. § 1º Deverão ser cadastrados no CCLE os processos que estejam tramitando na classe “Cumprimento Provisório de Sentença – classe 157” ou “Execução Provisória de Sentença – classe 994”, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação deste provimento. § 2º Nas hipóteses do caput, se houver obrigação de fazer ou não fazer, deverá ser criado um alerta no processo eletrônico de modo a permitir o acompanhamento de seu cumprimento, que será removido após a efetivação da decisão. § 3º Sobrevindo recurso ou incidente processual referente aos processos legados nas fases de liquidação e execução, o recorrente e o recorrido poderão digitalizar e juntar as peças que, a seu juízo, sejam necessárias ao julgamento em segunda instância. Assim dispõe o art. 3º, de 02 de outubro de 2017, da cita Portaria Presidência/Corregedoria n.º 12/2017-TRT9: Art. 3.º Os processos em trâmite na fase de execução, em que haja interposição de recurso, deverão ser previamente convertidos para o PJe no módulo de Cadastro de Liquidação e Execução (CLE) e encaminhados ao Tribunal, em uma das seguintes formas: a) completamente digitalizados; ou b) com a digitalização e identificação das seguintes peças: b.1 - documentos de representação processual (procurações e substabelecimentos) para análise da admissibilidade recursal; (…) b.6 - todos os documentos a partir do início da execução (citação) nas ações em que se discuta prescrição intercorrente. 3. Todavia, já transpassados quase quatro meses desde a intimação (em 11/05/2026 - #id:a05faf7), a parte autora interessada reincide em inércia, e deixa de cumprir obrigação que lhe foi imposta pelo Juízo. 4. A situação ora constatada configura abandono da causa, nos termos do art. 485, III do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho (art. 769, CLT e art. 15, CPC), haja vista que parte autora interessada deixou de dar andamento ao feito e de cumprir as diligências que lhe incumbiam por determinação judicial. Fato incompatível com os princípios da duração razoável do processo e da celeridade processual, previstos no inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal. 5. A par disso, intime-se - pela última e derradeira vez - a parte autora interessada para que promover a digitalização, identificação e juntada aos autos das peças processuais físicas necessárias ao julgamento recurso, nos termos da Portaria Presidência/Corregedoria n.º 12/2017-TRT9. Prazo de 10 dias, sob pena de denegar o prosseguimento ao agravo de petição de #id:5af1d2e e imediata remessa dos autos arquivo definitivo, por abandono da causa. 6. Dê-se ciência. Após, arquivem em definitivo. 7. Sem mais. Cumpra-se. FOZ DO IGUACU/PR, 02 de setembro de 2026. LUCIENE CRISTINA BASCHIERA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ITAIR ANTONIO PASQUALI