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Processo 0340805-16.2014.8.05.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJBA
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2
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2026-08-26 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJBA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. Processo: 0340805-16.2014.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Abatimento proporcional do preço] Autor: GILDETE DOS SANTOS BESERRA Réu: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição/documento de ID.579309501. Salvador, 15 de setembro de 2026. TIAGO VITAL AGUZZOLI TJ

2026-08-26 · TJBA

Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: salvador7vrconsumo@tjba.jus.br PROCESSO Nº: 0340805-16.2014.8.05.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILDETE DOS SANTOS BESERRA EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO Vistos, etc... Da análise dos autos, observa-se que este juízo determinou, em provimento de id 504696106, a realização de perícia contábil a ser paga pelas partes, devendo a quota-parte da autora ser arcada pelo Tribunal, por se tratar a parte de beneficiária da Justiça Gratuita. Declínio do perito em id 564821861. Assim sendo, REVOGO a nomeação realizada anteriormente, ao passo que nomeio como perito (a) MAIARA MOSER SARDINHA (perita contábil). Ao Cartório, proceda com a intimação do (a) profissional nomeado (a). Ademais, com a feitura do laudo pericial, após a manifestação das partes, inexistindo quesitos complementares e saneadas eventuais impugnações, expeça-se alvará em favor do (a) perito (a). Havendo formulação de quesitos pelas partes, a expedição do alvará deverá ser realizada após a apresentação do laudo complementar e da efetivação das medidas acima descritas. P.I.C. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. Salvador - BA, data no sistema. CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito

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