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0340498-96.2013.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br Processo nº : 0340498-96.2013.8.05.0001 Classe - Assunto : [Execução - Cumprimento de Sentença] Requerente : EXEQUENTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Requerido : EXECUTADO: COOPERATIVA DE SERVICOS E RECURSOS PROPRIOS DOS MEDICOS E DO SISTEMA UNIMED-UNIHOSP REQUERIDO: LINO MANOEL DA COSTA NETO DESPACHO A parte exequente requer a renovação da ordem anteriormente expedida, mediante reiteração dos ofícios à UNIMED NORTE E NORDESTE e à CENTRAL NACIONAL UNIMED COOPERATIVA CENTRAL, com advertência de que o eventual descumprimento da determinação, no prazo assinalado, poderá ensejar a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. No caso, contudo, a ausência de resposta, por si só, não caracteriza conduta suficiente para a configuração do crime de desobediência, sobretudo porque não restou demonstrado o dolo ou a culpa das instituições no descumprimento da determinação judicial, circunstância que afasta, por ora, a aplicação da penalidade pretendida. Quanto ao pedido de expedição de mandado de penhora e avaliação, já deferido, Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Após, cumpra-se o mandado. Intime-se. Cumpra-se. Salvador, data constante do sistema Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito

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