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0340314-47.2026.3.00.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
STJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL · DESPACHO / DECISÃO

    REsp 2288865/ES (2026/0340314-4) RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJ RECORRENTE:JOSILELHO EVANGELISTA DA SILVA ADVOGADO:RICHARD ARAUJO MACHADO - RN021241 RECORRIDO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECISÃO 1. Trata-se de Recurso Especial interposto contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. É o relatório. 2. O recurso não merece prosperar porque foi interposto diretamente no Superior Tribunal de Justiça, quando deveria ter sido apresentado à Presidência do Tribunal a quo (art. 1.029, caput, do CPC). 3. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do STJ, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente LUIS FELIPE SALOMÃO

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