Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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Período
ago/2026
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Intimação
TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 27ª Vara Cível · Despacho
A ordem emanada ao Renajud detrmina que haja apreensão do bem quando em trânsito. Assim, indefiro o pedido retro, ante o completo desconhecimento do paradeiro do bem. Venha certidão do RGI em nome do devedor. Diga o exequente se a empresa devedora tem ações negociáveis em bolsa de valores, e se pretende a penhora das mesmas. Diga o exequente se pretende a penhora de renda diária. Diga se pretende a desconsideração da pessoa jurídica, vindo a peça em termos e discriminando de forma pormenorizada o cumprimento dos requisitos para tal, bem como indicando os sócios, devidamente qualificados. Considerando-se o dever de cooperação do Executado, buscando a efetividade do processo de execução, intime-se o devedor na pessoa de seu advogado e pessoalmente para indicar bens à penhora com a regular documentação, caso pertinente (arts. 774, V e 859, §2o do CPC). Ao exequente sobre o prosseguimento, indicando a modalidade de constrição que pretende promover, sendo indeferida desde já a renovação de modalidade já tentada e resultada negativa com exceção da penhora online, ou se pretende a suspensão da execução ante o aparente esgotamento das medidas constritivas. Diga ainda se pretende a extração de certidão para ajuizamento de insolvência civil / falência do devedor.
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