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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 34ª Vara Cível · Decisão
Considerando a notícia do falecimento da autora ARILMA DE OLIVEIRA, ocorrido em 08/06/2026, suspendo o processo, na forma do art. 313, I, do CPC. Intime-se o patrono da autora para que, no prazo de 30 dias, promova a regularização do polo ativo, mediante habilitação do espólio ou dos sucessores, com a juntada dos documentos pertinentes. Regularizado o polo ativo, voltem conclusos para apreciação das questões pendentes.
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