Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRJ1 publicaçãoAto ordinatório publicado em 16/09/2026
1. Tendo em vista que o ato ordinatório de fl. 33 certificou o não recolhimento da taxa judiciária, intime-se o excipiente para recolher as custas da exceção de pré-executividade, no prazo de 15 dias, sob pena de não conhecimento. 2.
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