2026-09-16 · TJSP
DESPACHO Nº 0338112-53.2009.8.26.0000 (994.09.338112-9) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Unibanco Uniao de Bancos Brasileiros S A - Apelado: Fernando Fernandes - Noticiam as partes que houve adesão ao acordo nacional das poupanças. Como decorre da disposição contida no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, a sentença homologatória de acordo tem conteúdo decisório de mérito e, nessa conformidade, a competência para homologar a composição efetuada é do magistrado de primeiro grau. Assim, diante da perda de objeto do recurso pendente, julgo-o prejudicado. Publique-se e remetam-se imediatamente os autos ao Juízo de origem, onde será apreciado o pedido de homologação de acordo e o pedido e habilitação dos herdeiros indicados a fls. 251/260. - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Advs: Alexandre de Almeida (OAB: 341167/SP) - Ercenio Cadelca Junior (OAB: 31177/SP) - Neusa Maria Dini Pivotto Cadelca (OAB: 61849/SP) - 4º andar