2026-09-16 · TJRJ
1) Efetivo a pesquisa no sistema SISBAJUD, a fim de que se tornem indisponíveis quaisquer ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. 2) Tendo em vista que as contas bancárias do executado se encontram com saldo zerado, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para requerer o que entende de direito, devendo recolher as custas das diligências que vier a pleitear, bem como para realização de pesquisas aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, sob pena de extinção, sem resolução do mérito. 3) Fica desde já advertido o requerente que, na hipótese de tais diligências mostrarem-se também infrutíferas, o início do prazo de suspensão de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, §4º, do CPC, tem início com a ciência da presente decisão. Sendo este o caso, o processo será suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do CPC, devendo aguardar no arquivo, consoante o disposto no §2º do mesmo dispositivo. 4) Sem prejuízo, caso decorrido o prazo constante no item 2, sem manifestação do exequente, certifique-se e voltem conclusos para sentença.