Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT16
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT16 · 1ª Vara do Trabalho de Imperatriz · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ ATSum 0336700-79.2009.5.16.0012 AUTOR: JARDEL LOPES DE SOUSA RÉU: RECONDE ROLAMENTOS E PECAS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb93414 proferido nos autos. DESPACHO Em que pese a manifestação de Id 032de69 do executado, nada a deferir acerca da responsabilidade individual assumida, haja vista que a outra executada - VANY VIEIRA RODRIGUES - foi incluída na execução, em face de constar no quadro societário da reclamada principal. Portanto, a execução deve seguir em face de todos que constam no polo passivo da lide. Ressalto, por oportuno, que, a qualquer tempo, poderão as partes apresentarem acordo para ser homologado por este juízo ou requererem designação de audiência para tentativa de conciliação. Dê ciência aos interessados e cumpram o despacho de Id ecb06d8. IMPERATRIZ/MA, 08 de setembro de 2026. JULIANA OLIVEIRA DE ABREU Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RECONDE ROLAMENTOS E PECAS LTDA - ME
- WALCY VIEIRA RODRIGUES
- VANY VIEIRA RODRIGUES
TRT16 · 1ª Vara do Trabalho de Imperatriz · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ ATSum 0336700-79.2009.5.16.0012 AUTOR: JARDEL LOPES DE SOUSA RÉU: RECONDE ROLAMENTOS E PECAS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb93414 proferido nos autos. DESPACHO Em que pese a manifestação de Id 032de69 do executado, nada a deferir acerca da responsabilidade individual assumida, haja vista que a outra executada - VANY VIEIRA RODRIGUES - foi incluída na execução, em face de constar no quadro societário da reclamada principal. Portanto, a execução deve seguir em face de todos que constam no polo passivo da lide. Ressalto, por oportuno, que, a qualquer tempo, poderão as partes apresentarem acordo para ser homologado por este juízo ou requererem designação de audiência para tentativa de conciliação. Dê ciência aos interessados e cumpram o despacho de Id ecb06d8. IMPERATRIZ/MA, 08 de setembro de 2026. JULIANA OLIVEIRA DE ABREU Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JARDEL LOPES DE SOUSA