Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJGO · Nazário - Vara Cível · Decisão
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Nazário Vara Judicial Rua Dilermando Sampaio, Qd. 11, Lt. 1, Bairro Antônio Tio, Nazário/GO - (62) 3611.1192 (Gabinete Virtual) e (62) 3611.1193 (Balcão Virtual). E-mail: comarcadenazario@tjgo.jus.br (Gabinete), cartcriminal.nazario@tjgo.jus.br (Crime, Fazendas, JECrim e SEEU) e cart1civel.nazario@tjgo.jus.br (Cível, JEC, Infância e Família) Processo: 0336098-18.2015.8.09.0111 Polo ativo: BELCAR VEICULOS LTDA Polo passivo: OZEIAS OLIVEIRA DA SILVA 6 DECISÃO Considerando a ausência de indicação, pela parte exequente, de bens penhoráveis do executado; Considerando que o arquivamento provisório não comporta deferimento imediato, sendo cabível apenas após esgotado o prazo de suspensão previsto no art. 921, III, do CPC; Considerando que a suspensão anteriormente concedida (90 dias, mov.03, arq.03, fl. 98), não teve fundamento no art. 921, III, do CPC, por ter sido determinada quando o feito ainda tramitava na fase de busca e apreensão, não consumindo, portanto, o prazo legal de 1 (um) ano ora aplicável: INDEFIRO o pedido de arquivamento provisório. DETERMINO a SUSPENSÃO da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, com fulcro no art. 921, inciso III, e §§ 1º, do Código de Processo Civil. 2. Fica a parte exequente expressamente advertida de que, em consonância com o § 4º do supracitado artigo, o termo inicial da prescrição intercorrente retroage à data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, operando-se a suspensão do prazo prescricional, por uma única vez, pelo período máximo legal. 3. Escoado o prazo suspensivo de 1 (um) ano, independentemente de nova conclusão, INTIME-SE a parte exequente, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens efetivamente passíveis de penhora ou medidas úteis e inéditas para a satisfação do crédito. 4. Decorrido o prazo do item 3 sem manifestação ou com a formulação de pedidos genéricos/repetitivos, proceda a Escrivania à remessa dos autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO, sem baixa na distribuição. 5. Registre-se que, durante o arquivamento, o prazo da prescrição intercorrente fluirá normalmente, cujo limite temporal observará o mesmo prazo de prescrição da ação de conhecimento, consoante o disposto na Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal. Cumpra-se. Intimem-se. Nazário/GO, data da assinatura eletrônica. Ana Cláudia Pacheco das Chagas Juíza de Direito em respondência (Decreto Judiciário 3.981/2026)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.