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TJGO · Goiânia - UPJ Varas Criminais dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª · Outros
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
TJGO · Goiânia - UPJ Varas Criminais dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª · Despacho
Poder Judiciário Estado de Goiás Comarca de Goiânia 1ª Vara Criminal dos crimes dolosos contra a vida e Tribunal do Júri Processo nº 0335886-46.2016.8.09.0051 DESPACHO/OFÍCIO Nº_________ Não havendo requerimento de diligência a ser analisado, nos termos do art. 429, inciso III, do Código de Processo Penal, designo para o dia 26 de outubro de 2026, segunda-feira, às 08h30min, a sessão de julgamento, no fórum do Tribunal do Júri da comarca de Goiânia/GO . Requisitem-se/Intimem-se o pronunciado e as testemunhas arroladas nas movs. 455 e 464, que residem nesta comarca ou comarca contígua para comparecer ao Fórum dos júris, no dia e hora supramencionada. A expedição de intimação para as testemunhas residentes nesta cidade ou comarca contígua, só ocorrerá se a parte indicar endereço para que a diligência seja feita por oficial de justiça. Não haverá diligência por telefone por este juízo. Havendo testemunha residente em outra comarca, expeça-se mandado de intimação(neste Estado)/precatória(outro Estado) para intimá-la do júri designado e nos termos do art. 222, caput e §3º, do Código de Processo Penal, informar que sua participação será através do link do Zoom (https://tjgo.zoom.us/j/86286934178) por videoconferência, devendo informar contato telefônico, outro meio hábil para o sucesso da diligência ou mesmo sua impossibilidade. Caso a testemunha residente em outra comarca informe que não disponibilize de meios hábeis para a videoconferência ou as partes insistam no uso da sala passiva, deverá ser requisitada a sala passiva da localidade da residência da testemunha. Caso seja arrolada vítima/testemunha seja criança ou adolescente, nos termos da Lei nº 13.431/2017, certifique-se se já foi inquirida, uma vez que a legislação excepciona a repetição da oitiva. Em caso negativo, deverá ser confirmada a disponibilidade da sala de depoimento especial para a oitiva. Havendo indisponibilidade para o dia e hora supramencionado, volvam os autos conclusos. Juntado mandado de intimação de testemunha ou do réu não cumprido, abra-se vista dos autos à parte que a arrolou/defesa, respectivamente, para se manifestar, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de desistência de sua oitiva. Caso insista na oitiva da testemunha e apresente novo endereço nesta cidade, desde já defiro e determino seja ela intimada/requisitada para comparecer à sessão de julgamento outrora designada. Juntados documentos pelas partes, nos termos do artigo 479, do Código de Processo Penal, cientifique-se a parte contrária, no prazo de 03 (três) dias. Inclua a sessão de julgamento na agenda do PROJUDI. Requisitem-se. Intimem-se. Este despacho valerá como OFÍCIO nos termos do Provimento nº 02/2012 da CGJ deste Tribunal. Goiânia, 4 de setembro de 2026. EDUARDO PIO MASCARENHAS DA SILVA Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal dos crimes dolosos contra a vida e Tribunal do Júri l
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