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0335598-84.2020.3.00.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
STJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    STJ · AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA PRIMEIRA SEÇÃO · EMENTA / ACORDÃO

    EDcl no AgInt nos EDcl na Rcl 41236/SP (2020/0335598-3) RELATOR:MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES EMBARGANTE:FRANCISCO CARLOS ROSA RUIZ EMBARGANTE:ELIZABETH AKEMI HORIGUCHI MATUBARA EMBARGANTE:FRANCISCO JOSE DE LACERDA EMBARGANTE:GISELA DE LIMA VELLOSA BARBIERI EMBARGANTE:JOSE AMERICO PEREIRA DO AMARAL ADVOGADO:MARCELO JAIME FERREIRA - DF015766 EMBARGADO:UNIÃO RECLAMADO:TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.

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