Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 66ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACum 0334300-37.1997.5.02.0066 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO RÉU: BUC & CIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 487ee0a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. MAXIMILIANO MIGLIACCI Vistos, etc. #id:bfbdbf6: Oficie-se ao(s) cartório(s) abaixo relacionados: Cartório: 3º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo - SP - Endereço: R. Jacareí, 23 - Bela Vista, São Paulo - SP, 01319-040 - Telefone: (11) 3292-2180;Cartório: 13º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo - SP - Endereço: Av. São Gabriel, 201 - Itaim Bibi, São Paulo - SP, 01435-001 (Condomínio Edifício Garden Tower Business Center) - Telefone: (11) 3218-0090;Cartório: Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá - SP - Endereço: R. Buenos Aires, 611 - 2º andar - Vila Maia, Guarujá - SP, 11410-010 - Telefone: (11) 3343-4230; Cartório: Oficial de Registro de Imóveis de Campos de Jordão - SP - Endereço: Av. Dr. Januário Miraglia, 1536 - Abernéssia, Campos do Jordão - SP, 12460-000 - Telefone: (11) 3668-9696, a fim de que encaminhem as matrículas dos imóveis existentes, em nome do(s) executado(s): BUC & CIA LTDA, CNPJ: 60.089.570/0001-21; ROBERTO LUIZ BUCCIARELLI, CPF: 019.153.988-00; NILZA MARIA SANGIOVANNI BUCCIARELLI, CPF: 272.123.968-69 Por economia e celeridade processuais, confere-se ao presente FORÇA DE OFÍCIO, que deverá, com base no principio da cooperação, ser encaminhado via e-mail ou entregue pessoalmente pelo autor/advogado. As respostas oriundas da referida ordem judicial deverão ser direcionadas ao e-mail do reclamante/advogado: thiagoladv@gmail.com Após, no prazo de até 2 (dois) anos o autor deverá juntar aos autos a documentação recebida e, independente de nova intimação, indicar meios para prosseguimento da execução, observando as providências já aviadas. A petição deverá, obrigatoriamente, ser acompanhada do cálculo atualizado da execução, considerando eventuais valores soerguidos nos autos. Com efeito, as manifestações desacompanhadas do referido cálculo não serão despachadas e iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º, da CLT: “A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução”. (destaquei) No mais, indefiro, desde já, eventual pedido para dilação de prazo, pois, a rigor, o exequente tem o prazo de 2 (dois) anos para cumprir determinação judicial, nos termos do art. 11-A e § 1º da CLT Decorrido o prazo, sem manifestação, fica, a parte autora, desde já, CIENTE, do inicio da contagem do prazo para o reconhecimento da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (art. 11-A da CLT). Intime-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. FERNANDA MUSIALAK Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO