Publicações do processo

0334269-57.2012.8.05.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 0334269-57.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: ANTONIO ARNALDO DE TEIVE E ARGOLLO registrado(a) civilmente como ANTONIO ARNALDO DE TEIVE E ARGOLLO Advogado(s): JONES RODRIGUES DE ARAUJO JUNIOR (OAB:BA11547), HEBER DOS SANTOS ARAUJO (OAB:BA30858), ANTONIO ARNALDO DE TEIVE E ARGOLLO registrado(a) civilmente como ANTONIO ARNALDO DE TEIVE E ARGOLLO (OAB:BA35217) REQUERIDO: MARIA DA CONCEICAO FREIRE DE TEIVE E ARGOLLO Advogado(s): DESPACHO (Assinado digitalmente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro) Conteúdo do despacho: Trata-se de processo de inventário dos bens deixados por MARIA DA CONCEIÇÃO FREIRE DE TEIVE E ARGOLLO, falecida em 01/04/2011, que tramita neste juízo desde o ano de 2012. Embora as partes tenham apresentado termo de acordo e plano de partilha (ID 448304843), verifico que ainda subsistem providências indispensáveis ao regular encerramento do inventário, notadamente quanto à definição do acervo hereditário, à regularidade fiscal do espólio e à situação do crédito condominial, cuja solução precede a homologação da partilha (arts. 618 e 654 do CPC). Diante disso: Defiro, em caráter improrrogável, o prazo de 15 dias requerido no ID 565532741 para que o inventariante apresente as informações complementares a serem obtidas junto ao Banco Bradesco. Reitero a determinação constante do despacho de ID 540240199. No prazo de 15 (quinze) dias, os herdeiros deverão comprovar a quitação ou o parcelamento do débito estadual indicado na Certidão Positiva de ID 536873274, mediante juntada da documentação pertinente, considerando que a homologação da partilha pressupõe a observância do art. 654 do CPC. Quanto ao pedido formulado pelo Condomínio Edifício Antônio Vieira (ID 473728611), verifico que existe nos autos sentença de procedência, de modo que ordeno ao credor que, em 15 dias, junte a certidão do trânsito e o valor atualizado da dívida, reconhecendo o descabimento de processamento por via de habilitação. Cumprida a ordem, diga o Inventariante sobre a existência de saldo credor para fazer face à dívida, em 10 dias. Após, voltem-me conclusos. Publique-se. Salvador/BA, data da assinatura digital.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.