Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 11ª Vara da Fazenda Pública · Decisão
1. Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Estado do Rio de janeiro visando o recebimento do crédito tributário objeto da Certidão de Dívida Ativa que instrui a inicial. 2. Efetuada a penhora eletrônica de valores perante o sistema Sisbajud considerando que o montante bloqueado foi suficiente apenas para suportar o pagamento de parte das despesas processuais, incluído em razão disso integralmente no campo da taxa judiciária, ou a sua integralidade, inexistindo saldo suficiente para a expedição de mandado de pagamento, deve o Estado, indicar outros bens do devedor passíveis de penhora para o prosseguimento da execução. 3. Em cumprimento ao disposto no artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ-CGJ nº 36/2020, providencie, o cartório, o andamento 7 de arquivamento definitivo dos autos, sem baixa na distribuição, incluindo-se o presente feito no local virtual SUS 40 da LEF, no qual a presente execução deverá permanecer suspensa até que sejam indicados pelo Estado do Rio de janeiro outros bens em sede de reforço de penhora. 4. Se houver manifestação da Fazenda, dentro do prazo de 1 (um) ano de suspensão e do respectivo prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto pelos parágrafos 2º e 4º do artigo 40 da LEF, providencie, o cartório, o desarquivamento dos autos para o prosseguimento da execução. 5. Decorrido o referido sem manifestação venham conclusos a fim de que seja proferida a sentença de prescrição. 6. Anote-se no lembrete do processo: SISBAJUD PARCIAL- SUS 40 da LEF
Intimação
TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 11ª Vara da Fazenda Pública · Decisão
Reconsidero decisão retro tendo em vista que foi lançada equivocadamente. 1. Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Estado do Rio de janeiro visando o recebimento do crédito tributário objeto da Certidão de Dívida Ativa que instrui a inicial. 2. Efetuada a penhora eletrônica de valores perante o sistema Sisbajud considerando que o montante bloqueado foi suficiente apenas para suportar o pagamento de parte das despesas processuais, incluído em razão disso integralmente no campo da taxa judiciária, ou a sua integralidade, inexistindo saldo suficiente para a expedição de mandado de pagamento, deve o Estado, indicar outros bens do devedor passíveis de penhora para o prosseguimento da execução no prazo de 30 dias. 3. Anote-se no lembrete do processo : APOS GRERJ ACIMA 1 MILHAO DE REAIS. INTIMAR ERJ
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