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0333097-87.2006.8.13.0512

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TJMG
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária RUA MANAUS, 467, 6º Andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 0333097-87.2006.8.13.0512 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] AUTOR: JUSCELINO CARVALHO DA SILVA CPF: 051.062.266-60 e outros RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 DESPACHO 1) INTIME-SE o perito nomeado, Dr. Rodrigo Martins Vinha, CRM-MG 57282, para realizar perícia médica indireta conforme determinado na decisão de ID.10702242282. 2) Realizada perícia, intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente o laudo pericial conclusivo, com base na análise pormenorizada de todos os documentos médicos já acostados. 3) Fica o(a) perito(a) e as partes cientificados de que, sem prejuízo da possibilidade de formulação de quesitos pelas partes, deverão ser respondidos os quesitos oficiais unificados constantes no SISPERJUD, bem como os quesitos do Anexo desta decisão, manifestando-se, imprescindivelmente, sobre: a) A existência de incapacidade, esclarecendo se é total ou parcial e permanente ou temporária, para toda e qualquer atividade laborativa; b) A Data de Início da Incapacidade (DII), distinguindo, se possível, o quadro clínico inicial e o quadro clínico anterior ao óbito; c) A necessidade de assistência permanente de outra pessoa para os atos da vida diária, para fins de análise do direito ao adicional previsto no art. 45 da Lei 8.213/91. ANEXO FORMULÁRIO DE PERÍCIA I - QUESITOS UNIFICADOS CONSTANTES DO SISPERJUD II - QUESITOS COMPLEMENTARES DO JUÍZO: HIPÓTESES DE PEDIDO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA OU DE INCAPACIDADE PERMANENTE 1. A incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. 2. É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. 3. Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? 4. O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? 5. Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo. III - QUESITOS ESPECÍFICOS: AUXÍLIO-ACIDENTE a) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? b) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura? c) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? A mobilidade das articulações está preservada? d) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999? e) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade?

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