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STJ · AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUARTA TURMA · EMENTA / ACORDÃO
AgInt nos EDcl no REsp 2149501/SC (2024/0208358-5) RELATOR:MINISTRO RAUL ARAÚJO AGRAVANTE:EFFTING ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C AGRAVANTE:FRANCISCO RANGEL EFFTING ADVOGADOS:LAUANA GHIORZI RIBEIRO - SC037139 ALFREDO LINZMEYER NETO - SC046967 AGRAVADO:BANCO BRADESCO S/A ADVOGADOS:GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971 ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - SP131600 PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275 MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO - SC024841 THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
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