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0332065-40.2012.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0332065-40.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia Advogado(s) do reclamante: LUIZ WALTER COELHO FILHO, RODRIGO FRAGA UZEDA, PEDRO LUIZ REIS CHAGAS RÉU: AROLDO MIRANDA DA ANUNCIACAO e outros Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO LANTYER DE ARAUJO NETO, RUI EDUARDO MONTANHA DE ANDRADE, LUIS CLAUDIO ELYOTE DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos. Com base no trânsito em julgado da sentença e na regularidade das obrigações legais, determino a expedição da carta de adjudicação em favor da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (CONDER) sobre o imóvel objeto desta desapropriação. Este despacho servirá como mandado, ofício, carta e demais expedientes, dispensando-se a expedição de documento em separado, devendo a parte interessada apresentar cópia deste ato contendo a assinatura eletrônica para cumprimento imediato perante o destinatário, garantindo-se a autenticidade e executividade deste comando judicial. Despacho registrado eletronicamente. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Salvador-BA, 5 de maio de 2026. Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito

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