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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 48ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0331800-86.1996.5.02.0048 RECLAMANTE: MANOEL LINO SILVA RECLAMADO: MEIDEN MONTAGENS E INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d2f3d6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. THAIS MAYTE NASCIMENTO DA SILVA D E S P A C H O Vistos etc. #id:ac319c1: Defiro a pesquisa CENSEC em face de NOBUHIRO ASAZUMA, CPF: 448.785.758-91, nas modalidades disponíveis. Com a resposta, atente-se para que caso haja documento sigiloso, este deverá ser anexado sob sigilo, com visibilidade ao(à) exequente, que deverá ser intimado(a) para ciência do seu conteúdo no prazo de 30 dias, devendo indicar meios efetivos ao prosseguimento da execução com base nas informações obtidas na(s) referida(s) pesquisa(s) apresentando fundamentação específica e indicando de forma precisa com base em qual documento extraiu tal informação e pretende o prosseguimento da execução ou, caso negativas, indique outros meios executórios ainda não realizados no presente feito. Caso referida pesquisa localize escrituras/procurações em Cartórios de interesse do(a)exequente, cópia assinada eletronicamente deste despacho servirá como ofício, a ser impresso e encaminhado fisicamente ou eletronicamente pelo(a) exequente aos mencionados Cartórios a fim de que forneçam ao Juízo cópias das escrituras/procurações localizadas. Após, aguarde-se pelo prazo de 30 dias a resposta ao presente despacho com força de ofício, cuja resposta deverá ser encaminhada pelo(s) respectivo(s) Cartório(s) por petição eletrônica ao presente feito ou por meio do seguinte e-mail: vtsp48@trt2.jus.br, sob a forma de arquivos PDF, com o tamanho máximo de 1,5mb por arquivo, independentemente do pagamento de custas. Na inércia, determino o sobrestamento do feito por execução frustrada, observando-se o prazo prescricional do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. LEONARDO GRIZAGORIDIS DA SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MANOEL LINO SILVA