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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 3ª Vara Cível · Ato Ordinatório Praticado
Lavrou-se o termo de penhora do imóvel descrito às fls. 524/525. Intimem-se os executados, nos termos do art. 841 do CPC. Intimem-se os executados (NATACHA SOHN e ESPÓLIO DE MARCIO GUILHERME RODRIGUES GOMES na pessoa da inventariante NATACHA SOHN), por OJA, no endereço de sua citação, eis que não possuem patrono constituído nos autos. Ao exequente para providenciar a averbação da penhora no registro competente, nos termos do art. 844 do CPC. A DIGITAÇÃO
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