Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO ***
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DESPACHOS
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- RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0331212-94.2019.8.19.0001 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Ação: 0331212-94.2019.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00733526 RECTE: CONCAL CONSTRUTORA CONDE CALDAS LTDA ADVOGADO: RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA OAB/RJ-162574 RECORRIDO: CÉLIO FERNANDO ROBLEDO DA SILVA ADVOGADO: WILLIAM TEODORO DA SILVA FILHO OAB/RJ-095879 DESPACHO: Recurso Especial - Cível n° 0331212-94.2019.8.19.0001
Recorrente: Concal Construtora Conde Caldas Ltda.
Recorrida: Célio Fernando Robledo da Silva
DESPACHO
Id. 539 - Intime-se a parte recorrente para que demonstre, no prazo de 5 (cinco) dias, a necessidade da concessão do benefício da gratuidade de justiça, devendo, para tanto, carrear aos autos "documentos que retratem sua real situação, como balanço patrimonial, demonstrações de resultado, declaração de Imposto de Renda, extratos bancários e outros elementos aptos a comprovar a insuficiência de recursos."
Nesse ponto, deve ser destacado que "a pessoa jurídica deve instruir o seu pedido de gratuidade de justiça com documentos que retratem a sua realidade patrimonial e não apenas a sua situação fiscal", nos termos da tese fixada no Tema 1.424 do Superior Tribunal de Justiça.
Rio de Janeiro, 4 de setembro de 2026.
Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES
Terceiro Vice-Presidente
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
Gabinete da Terceira Vice-Presidência
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
Gabinete da Terceira Vice-Presidência