Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
Processo 0331080-97.2019.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Henrique Sidney Pereira da Rocha - AUGUSTO CESAR FERRI PEREIRA DA ROCHA - - MARIA TERESA PEREIRA DA ROCHA BARBOSA - Laguz I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Paronizados ("laguz I") - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0034765-08.2018.8.26.0053/0005 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 128/226: Em face da decisão do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação da cessão dos direitos creditórios deste precatório. Por conseguinte, realizou-se a inclusão do(a) cessionário(a) Laguz I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados nos sistemas desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), nos termos especificados à pág. 227. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Em face da regularização da cessão de crédito, reconsidero a decisão de 19/08/2026 (pág. 122) e homologo o acordo celebrado entre as partes (págs. 108/115), nos seguintes termos: Beneficiário: Laguz I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (cessionário de Augusto César Ferri Pereira da Rocha - herdeiro de Henrique Sidney Pereira da Rocha) Deságio: 35% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após, à DEPRE 2.1.5, para providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 04 de setembro de 2026. - ADV: DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), JULIANA GUEDES MATOS (OAB 329024/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.