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TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0329300-52.2005.5.02.0009 RECLAMANTE: ISAIAS RODRIGUES DO NASCIMENTO RECLAMADO: F MOREIRA EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d922c5e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, tendo em vista o decurso do prazo de 1 ano sem informação sobre o andamento do processo falimentar. São Paulo, data abaixo. Simone Masiero Rabello - Diretora de Secretaria DECISÃO Vistos etc. A parte exequente deverá informar ao Juízo o atual andamento do processo de recuperação judicial/falência da reclamada, mediante a juntada de documento hábil comprobatório (certidão de objeto e pé ou extrato de andamento processual atual), bem como informar sobre o efetivo recebimento do seu crédito, a fim de viabilizar o arquivamento definitivo. O procedimento deverá se repetir anualmente, independente de novo despacho, até que se ultime a quitação perante o Juízo competente. Concedo-lhe o prazo de 30 dias para cumprimento da determinação supra, sendo que o silêncio será interpretado como quitação e ensejará a respectiva sentença de extinção da execução. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ISAIAS RODRIGUES DO NASCIMENTO
TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0329300-52.2005.5.02.0009 RECLAMANTE: ISAIAS RODRIGUES DO NASCIMENTO RECLAMADO: F MOREIRA EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d922c5e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, tendo em vista o decurso do prazo de 1 ano sem informação sobre o andamento do processo falimentar. São Paulo, data abaixo. Simone Masiero Rabello - Diretora de Secretaria DECISÃO Vistos etc. A parte exequente deverá informar ao Juízo o atual andamento do processo de recuperação judicial/falência da reclamada, mediante a juntada de documento hábil comprobatório (certidão de objeto e pé ou extrato de andamento processual atual), bem como informar sobre o efetivo recebimento do seu crédito, a fim de viabilizar o arquivamento definitivo. O procedimento deverá se repetir anualmente, independente de novo despacho, até que se ultime a quitação perante o Juízo competente. Concedo-lhe o prazo de 30 dias para cumprimento da determinação supra, sendo que o silêncio será interpretado como quitação e ensejará a respectiva sentença de extinção da execução. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - F MOREIRA EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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