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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 32ª Vara Cível · Despacho
A prisão civil do depositário infiel não pode mais ser decretada, independentemente da modalidade de depósito. O STF pacificou este entendimento através da Súmula nº25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito . Razão pela qual, indefiro a medida coercitiva pretendida, por falta de amparo legal. Intime-se.
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