2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 0327973-82.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: AUDINAR DOS SANTOS FIAES e outros (4) Advogado(s): REQUERIDO: Espolio de Aurino Menezes Fiaes e outros Advogado(s): DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o inventariante colacionou a certidão negativa de débitos federais, as certidões do Censec e o competente esboço de partilha amigável (ID 570550257 e ID 570550258). Contudo, remanesce pendente o esclarecimento determinado na decisão de ID 543912682 acerca da certidão imobiliária de ID 526610581, na qual não consta menção expressa à titularidade dominial em nome dos falecidos. Intime-se o inventariante, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os necessários esclarecimentos quanto à titularidade do imóvel arrolado ou comprove a regular cadeia dominial/direitos possessórios sobre o bem, a fim de viabilizar a análise e homologação da partilha. Salvador (BA), (data da assinatura digital). FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito Titular