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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Rialma - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE RIALMA
VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS
Autos n. 0327842-45.2014.8.09.0136
DECISÃO
Ante a pertinência, defiro o pedido formulado pelo Ministério Público.
Intime-se a parte recorrente para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o atual andamento do recurso.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o Ministério Público.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Rialma/GO, datado e assinado digitalmente.
SHAUHANNA OLIVEIRA DE SOUSA COSTA
Juíza de Direito em respondência