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Processo 0327804-49.2015.8.09.0087

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Tribunal
TJGO
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2026-09-15 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO Comarca de Itumbiara 2ª Vara Cível e Ambiental Av. João Paulo II nº 185 – Bairro Ernestina Borges de Andrade, Cep: 75.528-370 - Itumbiara/GO - Fone (64)2103-4344. ATO ORDINATÓRIO Processo: 0327804-49.2015.8.09.0087 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: CARAMURU ALIMENTOS S/A Requerido : FERNANDO VIANA Intimo a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das taxas de serviço correspondentes para inclusão do nome do devedor no SERASAJUD, conforme Provimento 19/2018 da CGJ e Resolução nº 81/2017 da Corte Especial do TJGO, devendo também APRESENTAR PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO. Intimo também, no mesmo prazo, para que providencie o recolhimento da Guia de Custas de Publicação do Edital a ser expedido, devendo comprovar nos autos, a fim de que a escrivania encaminhe-o para publicação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. Para gerar a guia de serviço: Opções Processo > Guias > Guia de Serviço - Item 16.II (quantidade 1 para cada CPF/CNPJ X sistema a ser pesquisado). Clica em Prévia do Cálculo e depois em Emitir e Imprimir, aí é só seguir as instruções para gerar o boleto. "PROVIMENTO Nº 49, de 28 DE JANEIRO DE 2021: Art. 1º Quando o pedido de constrição, comunicação ou informação envolver mais de uma pessoa, deverão ser cobradas as custas respectivas para cada CPF/CNPJ que for utilizado para a execução do ato pretendido, bem como para cada um dos sistemas a serem acessados, independentemente do resultado final." Itumbiara-GO, 15 de setembro de 2026. (Assinado digitalmente) Gabriella Guerra Carvalho Araujo Analista Judiciário

2026-09-15 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental Av. João Paulo II, nº 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, CEP: 75528-370, (64) 2103-4346, e-mail: 2varacivel.itumbiara@tjgo.jus.br Número: 0327804-49.2015.8.09.0087 Requerente: CARAMURU ALIMENTOS S/A Requerido(a): FERNANDO VIANA DECISÃO Indefiro, por ora, o pedido de levantamento da quantia bloqueada via SISBAJUD, uma vez que ainda não houve a intimação do executado por edital, o que se mostra necessário, não sendo suficiente a mera intimação na pessoa do curador. Posto isso, DETERMINO a intimação da parte executada, por edital, para que, querendo, apresente a defesa que entender de direito, podendo alegar eventual impenhorabilidade das quantias indisponibilizadas ou excesso de bloqueio, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, cujo edital deverá ser publicado pelo prazo de 20 (vinte) dias. Não sendo apresentada defesa, intime-se novamente o curador já nomeado para que, em 05 dias, cumpra seu mister. Sem prejuízo dessas providências, defiro o pedido de inclusão do nome do devedor no SERASAJUD, conforme autoriza o art. 782, § 3º, do CPC. Para tanto, remetam-se os autos à CACE – INTERIOR, devendo a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito e comprovar o recolhimento da taxa de serviço necessária. Intimem-se. Cumpra-se. Itumbiara-GO, data da inclusão. assinado digitalmente Guilherme Sarri Carreira Juiz de Direito

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